O presidente Jair Bolsonaro alterou 4 decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e pelos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores). As medidas foram publicadas em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nessa 6ª feira (12.fev.2021).
DECRETO Nº 10.627, QUE ALTERA O Nº 10.630:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10627.htm
DECRETO Nº 10.628, QUE ALTERA O Nº 9.845:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10628.htm
DECRETO Nº 10.629, QUE ALTERA O Nº 9.846:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10629.htm
DECRETO Nº 10.630, QUE ALTERA O Nº 9.847:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10630.htm